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Reciclagem

O condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de Desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de Reciclagem.

O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em três situações:

quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB, ou
quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir;
por determinação judicial.

Requisitos:
Estar em cumprimento de penalidade imposta.

Documentos:
Documento de identificação do condutor e cópia;
Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.



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